quarta-feira, 2 de junho de 2010

Lei que autoriza fundação a realizar Feira do livro é considerada constitucional


O procurador geral da justiça de São Paulo determinou o arquivamento do pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 103011/95 de autoria do vereador Cícero Gomes da Silva. A lei autoriza a realização da feira do livro pela fundação, portanto a lei é constitucional.
Segundo o parecer daquela procuradoria, o ato normativo tem efeito concreto, não se apresenta como lei dotada de abstração e generalidade, tornando inviável o controle abstrato de norma. Acostado ao parecer tem decisões do Supremo Tribunal Federal.
Em suma, a lei de autoria do vereador Cícero Gomes da Silva foi julgada pela justiça como constitucional, portanto já está valendo e não pode ser questionada.
A lei está em vigor desde 1995.


Reportagem: Aline Mattos

Foto: Donizete Paixão

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